Assessoria Previdenciária

A Nilton Ayres Advogado é um escritório  especializado em Consultoria e Assessoria Previdenciária, contando com profissionais capacitados e com conhecimento e experiência em Legislação Previdenciária e seus trâmites burocráticos.

​Nossa missão é orientar e requerer benefícios previdenciários junto à Previdência Social (INSS) com qualidade, transparência e credibilidade em nossos serviços, garantindo acompanhamento do início ao fim dos procedimentos necessários à satisfação dos interesses de nossos clientes.

Os casos são analisados individualmente, sendo nossos clientes atendidos por consultores especializados, através de reuniões agendadas são esclarecidas todas as dúvidas em relação aos direitos que lhes são assistidos. Contar com uma assessoria previdenciária significa menos dor de cabeça na hora de pleitear seus direitos perante os órgãos competentes.

Desta forma, visando o melhor para nossos clientes, contamos com serviços desde a orientação para a Implantação e/ou adequação legal para os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social; acompanhamento, através de especialistas, para orientação e concessão de benefícios; informações “on-line” sobre todos os assuntos ligados às áreas previdenciárias e, muitas outras atividades.

Nossos serviços

Salário Maternidade
As seguradas da Previdência Social, inclusive a segurada desempregada, podem ter direito ao salário-maternidade, em razão do afastamento de sua atividade pelo parto. Também tem direito ao benefício quem adotar uma criança ou adolescente.

 

Pensão por morte
É o benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social em razão de sua morte. É necessário que o cônjuge ou companheiro provem a duração de no mínimo 2 anos do casamento ou união estável.

 

Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que trabalhou em atividades nocivas à sua saúde ou de risco à integridade física. Além de se aposentar com menos tempo de contribuição (15 anos, 20 anos ou 25 anos).

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que completem 35 anos de tempo de contribuição e as trabalhadoras com 30 anos de tempo de contribuição.

 

Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc).

 

Conversão de tempo de contribuição em atividades especiais
Se você trabalhou em atividades especiais, atividades nocivas a sua saúde ou de risco a sua integridade física e esteve exposto a ruído, calor, umidade, produtos químicos, agentes biológicos ou por exemplo trabalhou em altura por algum período em seu trabalho, saiba que você pode converter este tempo especial, o que lhe garante um grande aumento de tempo de contribuição de 20% a 133%, dependendo do grau de nocividade da atividade. É indispensável, que o trabalhador requeira ao seu empregador o PPP, documento utilizado para comprovação deste tempo especial.

Auxílio Doença
É o benefício concedido aos segurados do INSS que estão incapazes para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por uma doença ou acidente.

LOAS Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente
É o benefício pago no valor de um salário mínimo, aos idosos com 65 anos ou mais e aos deficientes, que não estão acobertados pela Previdência Social e que não tenham condições de prover seu próprio sustento e nem ser mantido por sua família.

Ação revisional
Análise documental que visa recuperar valores indevidos cobrados pelas empresas que oferecem crédito ao consumidor