A finalidade do Hábeas Corpus é proteger a liberdade de locomoção, evitar tratamentos injustos antes do julgamento, especialmente em épocas difíceis para o tal garantia por força do precário desenvolvimento do Direto Processual Penal. Tem ainda como finalidade evitar o constrangimento ilegal através de prisão. O hábeas corpus pode ser requerido por qualquer pessoa. Nem é preciso procuração. A faculdade de requerer o hábeas corpus é conferida pela lei a qualquer pessoa, não conhece restrições por causa da nacionalidade, do sexo, da idade, do estado civil e do grau de instrução. Ainda podem pedir o hábeas corpus os nacionais e os estrangeiros, bem como a mulher casada (mesmo sem o consentimento do esposo), o menor, o surdo-mudo, o interditado, independente da autorização do pai, do tutor ou curador, DESDE QUE POSSA MANIFESTAR SUA VONTADE. Este não é de exclusividade do advogado, o próprio promotor de justiça não pode e não deve renunciar ao seu direito de recorrer ao hábeas corpus. Portando os juízes e os tribunais podem expedir de ofício sem a necessidade do pedido, quando no andamento do processo, o mesmo verifique que alguém está na iminência de sofrer qualquer coação ilegal.